Elaboração do MTR online: acabe com suas dúvidas!

elaboração do MTR online

Você sabe o que é MTR, para que serve e como fazer a emissão de forma correta?

Existem muitas siglas atreladas às legislações ambientais que cumprem objetivos fundamentais para a preservação ambiental. Uma delas, que pode ser encontrada com certa frequência quando o assunto se trata de descarte de resíduos sólidos é o: MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos.

Confira abaixo o artigo completo sobre o MTR e tire todas as suas dúvidas!

 

O que é o MTR e o que ele descreve?

O Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos consiste basicamente em uma das ferramentas utilizadas para o cumprimento das obrigatoriedades dispostas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

O  MTR, portanto, é o documento que deve acompanhar todo e qualquer transporte de resíduos sólidos rejeitados, desde a sua empresa para um local de armazenamento temporário ou até o seu destino final.

De acordo com a Portaria Nº 280 de 2020 que instituiu o MTR, este passa a ser definido da seguinte forma:

Art. 2º A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, como ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Como exposto no trecho da lei mencionado acima, o MTR faz parte do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) dos quais os empreendimentos que geram resíduos de alguma forma são obrigados a elaborar. Após ter elaborado o PGRS e a partir da sua validação pelo órgão ambiental de cada cidade, o próximo passo para estar em total conformidade com as leis ambientais se faz necessário emitir um Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), informando à prefeitura como o MTR irá ser transportado até o seu destino final, o qual já deve ter sido informado no PGRS. O Manifesto de transporte de Resíduos (MTR) é descrito basicamente pelos seguintes pontos:

  • O tipo de carga que está sendo transportada
  • Os dados referente ao produtor dos resíduos designado como gerador
  • Os dados da empresa transportadora dos resíduos bem como do local onde o descarte será feito
  • E o que será designado como receptor para tratamento e destinação final do resíduo

 

Quais são as exigências para a emissão do MTR?

A emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) deve ser feita por parte dos geradores de resíduos responsabilizados. Para tanto, uma das exigências feitas pela Portaria nº 208/2020 é que este documento deve ser elaborado através do Portal do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). Confira:

O MTR é uma ferramenta online, autodeclaratório, válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.

  • 2º O SINIR é o sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
  • 3º A ferramenta online do MTR não envolve custos para sua utilização.

Além disso, é possível emitir o documento do MTR por meio dos sistemas online dos órgãos ambientais estaduais caso seu estado possua um sistema online integrado ao MTR/SINIR.

Através do Manifesto de Transporte de Resíduos, viabiliza-se aos órgãos ambientais conhecerem os tipos de resíduos emitidos pelas empresas e monitorarem a destinação de cada resíduo separadamente.

Isso se deve ao objetivo de garantir que o mesmo seja tratado adequadamente, tanto no momento do envio que é feito pelo gerador, durante o seu transporte, e que o local do receptor esteja devidamente licenciado para tal uso.

 

O que precisarei informar ao emitir o MTR? 

De acordo com a legislação do MTR, exige-se que este seja elaborado no sistema online do SINIR, onde será necessário disponibilizar as seguintes informações da empresa:

  • CNPJ
  • Identificação de resíduo
  • Metros cúbicos do volume referente a quantidade de resíduo
  • Peso em quilos do resíduo
  • Tipo de resíduo a ser transportado
  • Informações do gerador como nome completo e cargo do responsável pela geração do resíduo
  • Informações do transportador como agenda da coleta, nome do motorista e mesmo a placa do veículo
  • Dados do receptor
  • Alguns estados solicitam outras informações essenciais que podem se diferenciar em estados diferentes

Como elaborar o MTR online SINIR?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento obrigatório e exigido pela Resolução 280 do MMA (Ministério do Meio Ambiente). Assim, não é possível fazer o transporte para armazenamento dos resíduos sólidos de forma fixa ou temporária sem antes emitir essa informação no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

 

Procedimento completo para emissão do MTR consistem em:

1 – O Gerador deve organizar e agendar a retirada da carga a ser descartada como Resíduo Sólido.

2 – O Gerador também deve emitir o MTR online com os dados para rastreio da carga no site do SINIR e preencher os dados cadastrais tanto da empresa quanto do veículo.

  • Um ponto importante é que os dados dos quais é preciso preencher os campos com nome do motorista, placa do veículo e data do transporte podem ser preenchidos a mão no momento da saída da carga. Entretanto, o destinatário deve fazer a confirmação de todas as informações assim que a carga chegar para o devido armazenamento ou descarte do resíduo onde será feita a baixa no registro do MTR.

3 – O transportador deve realizar o transporte da carga de resíduos sólidos com o devido MTR emitido pelo responsável gerador. A carga deve ser levada até o local onde o resíduo será armazenado temporariamente, ou então até o destino final designado como destino.

Cabe ao destinatário confirmar todas as informações constantes no Manifesto de Transporte de Resíduos para garantir a veracidade das informações.

4 – Ao chegar ao local designado e licenciado para o devido descarte, o destinatário deve fazer o aceite da carga no sistema online e concretizar a baixa dos respectivos MTRs.

Além disso, deve realizar também os ajustes ou correções para, enfim, realizar a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF), sendo que o prazo para fazer este recebimento é de até dez dias após a chegada da carga na unidade receptora.

5 – Para o procedimento ser concretizado corretamente, é essencial que o destinador faça a emissão do CDF dentro do sistema MTR online, garantindo que a destinação final do resíduo seja segura ambientalmente e esteja de acordo com a determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Além disso, este documento deve vir assinado pelo profissional técnico responsável pela destinação final do resíduo sólido.


Você pode se interessar também pelo artigo “Como elaborar o seu PGRS online? 10 passos para elaborar hoje mesmo“.

 

Outras informações relevantes:

No MTR/SINIR não são lançados os resíduos da Construção Civil, constantes no PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil), este deverá ser feito diretamente para o município.

Portanto, no PGRS Digital há uma aba específica para lançamento do MTR, deverá o elaborador orientar e cadastrar os profissionais da empresa para fazerem o lançamento do MTR para o Município.

Em tempo, caso o órgão licenciador municipal exigir cópia dos MTR enviados pelo Sistema Nacional, você poderá fazer todos os lançamentos diretamente no Sistema PGRS Digital.

Estamos em contato com o Ministério do Meio Ambiente para que o PGRS Digital esteja integrado ao sistema Nacional e a partir daí, o lançamento do MTR feito no PGRS Digital irá atender as necessidades do Estado e do SINIR.

 

Quais são os tipos de Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR)?

 

MTR Complementar

Referente somente ao armazenamento temporário e contém: Os números emitidos pelo gerador do resíduo, os dados do motorista e do veículo onde foi transportado os resíduos sólidos, deverá acompanhar a carga desde seu armazenamento temporário até o local de destinação final e somente no local do destinatário poderá ser dado baixa na informação do MTR

 

MTR Provisório

Caso o sistema online esteja disponível, pode ser feito o Manifesto de Transporte de Resíduos preenchido manualmente para que a carga não saia sem a devida informação e não esteja sujeita a penalização.

 

MTR Importação

É um Manifesto de Transporte de Resíduos específico que diz respeito a resíduos derivados de importação, neste caso específico o MTR de importação deve acompanhar a carga ao sair do desembarque da transportadora internacional.

 

MTR Exportação

Este documento é emitido em casos quando o transporte de resíduos é exportado para outro país devido a sua natureza, ou mesmo devido a acordos internacionais. Neste caso o manifesto de transporte de resíduos deve permanecer junto a carga desde a sua geração e saída da empresa até o ponto onde será embarcada no transporte para outro país.

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