Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), é um documento técnico que qualifica e quantifica cada tipo de resíduos gerados em uma empresa.
Por meio do PGRS são indicadas as operações corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado., garantindo assim, que as empresas demonstram que realizam o gerenciamento adequado.
Na composição do PGRS são definidos medidas e procedimentos técnicos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, consequentemente causam uma minimização dos impactos ambientais.
O PGRS deve estar em acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela organização. Sendo assim, os grandes geradores são obrigados a elaborar o plano mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme previsto na Lei 12.305/2010.
Apresentando o PGRS, a empresa estará cumprindo com a lei, demonstrando que seus processos produtivos são controlados para evitar poluições ambientais e que contribuem para um planeta mais sustentável.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei 12.305/2010 em seu art. 22 fica determinado que a elaboração e a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos.
A elaboração do PGRS é obrigatória para determinado segmentos de empresariais, conforme art. 13 e 20. São os seguintes grupos de geradores:
O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. E estes ficarão responsáveis para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS.
Em geral, o PGRS é exigido pelo órgão ambiental municipal, conforme a regulamentação específica de cada município.
O PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás para as atividades da empresa.
Os órgãos responsáveis pela criação das normas são:
O PGRS é um documento requerido e fiscalizado pelos órgãos licenciadores no âmbito nacional (federal, estadual e municipal), porém há diversas alterações e exigências diferentes encontradas em cada município, devendo ser adequado para cada situação.
O quê minha empresa ganha elaborando o PGRS? Elaborando o PGRS sua empresa estará em conformidade com a lei ambiental, tem um melhor controle da geração de resíduos diretamente da fonte geradora e, consequentemente, reduzir desperdícios, gastos e aumentado os lucros.
De que forma o PGRS ajuda uma empresa a reduzir custos e aumentar o lucro? Com o plano identifica-se os tipos e as quantidades de resíduos gerados, com este diagnóstico, mapeia-se quais as etapas do processo, quais setores e os tipos de resíduos gerados e, consequentemente, as soluções para reduzir a geração. Posteriormente outras ações de reaproveitamento, reutilização e reciclagem podem e devem ser incorporadas .
O Plano de Gerenciamento de Resíduos oferece a segurança de que os processos produtivos são controlados, que sua empresa minimiza a geração de resíduos na fonte, reduz e evita grandes poluições ambientais e suas consequências para a saúde pública e do meio ambiente.
Quem pode elaborar o PGRS na minha empresa? Com certeza deve ter auxílio de profissionais qualificados e habilitados, para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Quais profissionais podem legalmente ser o responsável por esse documento? A PNRS determina que o gerador deva designar um responsável técnico devidamente habilitado para elaborar o documento. O Responsável Técnico Habilitado pode ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental. Dessa forma, normalmente Engenheiros Ambientais, Biólogos e Químicos têm essa competência atribuída pelos seus respectivos conselhos de classe.
O termo Responsável Técnico representa o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento pelo seu conselho de classe.
O Responsável Técnico é obrigado a prestar conta aos órgãos governamentais ligados à sua área de atuação e ao Conselho de fiscalização de sua categoria. Também é importante registrar que ele responde por suas ações e omissões no exercício da responsabilidade técnica nos termos da legislação vigente, que é de ordem pública.
Quais são os requisitos legais aplicáveis? Na sequência estão listados algumas que devem ser consultadas dentre diversas outras normas.
A Lei nº 12.305/2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos – incluídos os perigosos –, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Além disso, existem normas Estaduais e Municipais que também devem ser consultadas. Podem conter outras exigências legais acerca dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) como acondicionamento, transporte, armazenamento temporário, disposição final, entre outros.
Há uma grande variação dos valores. O investimento necessário para a elaboração do PGRS deve levar em consideração fatores com: o ramo de atividade, o tamanho, o local e as condições gerais apresentadas pela empresa. Em alguns municípios pode existir algum tipo de taxa.
Quando uma empresa não elabora o PGRS, corre o risco de trazer prejuízos financeiros a organização. Poderá sofrer penalidades, como pagamento de multas ou até mesmo a paralisação de suas atividades. Há, também, o risco de perder clientes, uma vez que muitos buscam empresas que estão em conformidade ambiental para fazerem negócios.
A estrutura mínima de um PGRS, obrigatoriamente será composta por:
A logística reversa é o procedimento que permite o consumidor retornar à empresa um produto após seu consumo, de forma que o fabricante possibilite um descarte correto.
Esse conceito é mais atual do que o de logística, e vai de encontro à crescente preocupação de pessoas e empresas em relação à consciência e sustentabilidade ambiental.
Enquanto a logística possibilita que produtos e mercadorias sejam enviados aos consumidores em qualquer parte do mundo, a logística reversa trata de cuidar dos resíduos pós-consumo.
Existem produtos sabidamente prejudiciais à natureza, que impactam, inclusive, a saúde e a qualidade de vida do ser humano.
Por isso, conhecer e implementar uma política de logística reversa é não só uma excelente forma de estabelecer uma imagem positiva para sua marca, como, também, um compromisso ambiental.
Com a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da Lei nº 12.305 , em agosto de 2010, foram firmados acordos setoriais.
Neles, fabricantes, distribuidores, importadores e comerciantes passam a compartilhar as responsabilidades sobre o ciclo de vida do produto, buscando uma redução dos resíduos e de seus impactos à saúde.
Foi aí que surgiu o conceito de logística reversa, aplicado através de projetos públicos e privados que promovem ações para conscientização em relação à coleta ou descarte de rejeitos.
Como você já deve ter percebido, a logística reversa tem uma relação muito próxima com a sustentabilidade, já que é um meio para resolver problemáticas importantes em relação ao meio ambiente.
No entanto, não é somente a sustentabilidade ambiental que percebe o impacto com a logística reversa.
Conceitos de sustentabilidade mais amplos, como reaproveitamento de materiais, que muito tem a ver com ideias de economia compartilhada, por exemplo, também são reforçados com ações de logística reversa.
Um produto que sai da indústria em uma forma pode retornar, se transformar e virar um novo produto.
Como você pode notar, as aplicações e benefícios da logística reversa são amplas, podendo ir desde a correta forma de descarte de resíduos perigosos (como petróleo), até a construção e remanufatura de novos produtos.
O objetivo da logística reversa, grosso modo, é reduzir o impacto do lixo.
Assim, dá às empresas, governo e pessoas físicas a responsabilidade sobre o ciclo de vida do produto, conscientizando sobre seu papel e seu compromisso frente ao meio ambiente.
Com a logística reversa, empresas de variados setores podem cumprir uma importante função social e ambiental, contribuindo para a construção de um mundo melhor.
A logística reversa tem um impacto significativo na preservação do meio ambiente e na redução dos prejuízos à saúde do ser humano.
Mas, além disso, traz inúmeros outros benefícios para a empresa, provando-se uma estratégia eficaz e de grande importância para empresas de todos os segmentos.
A logística reversa pode ter uma importante participação na redução de custos. Tudo depende de como você vai trabalhar esse conceito!
Por exemplo: se você estabelecer uma política de logística reversa visando o reaproveitamento de matéria-prima para desenvolvimento de outros produtos, você poderá ter um custo de produção bastante reduzido.
Outra forma de reduzir custos é com a melhora do processo de produção, que veremos em seguida.
A logística reversa nem sempre é aplicada pós-consumo. Ou seja: você pode ter uma política de logística reversa para recolher produtos com defeitos, por exemplo.
Se você acompanhar o volume de produtos devolvidos por defeito, insatisfação do cliente ou erros na gestão de estoque ou de transporte, você poderá identificar oportunidades importantes, melhorando seus processos.
Uma empresa que aposta em políticas de logística reversa, seja pós-consumo, seja por outros critérios, tende a ser mais querida pelos consumidores.
Isso porque a consciência ambiental, a flexibilidade em entender e se adaptar, e reforça conceitos positivos que estão sendo cada vez mais cobrados pelos clientes, como responsabilidade, compromisso social e economia colaborativa.
Com um mercado competitivo, a logística reversa pode ser um diferencial e uma vantagem para você sair frente à concorrência, aumentando, ainda, o valor da sua marca.
Qualquer empresa pode implantar a logística reversa, mas aquelas que lidam com materiais perigosos tem uma obrigação legal.
A lei estabelecida em 2010 firma um acordo setorial que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinados tipos de produtos a aderirem à logística reversa.
Apesar de qualquer empresa poder criar projetos e ações relacionadas, algumas são obrigadas a implementar esse processo, já que seus produtos são de maior risco para a saúde humana e meio ambiente. São elas:
Toda a cadeia produtiva de agrotóxicos deve implementar uma política de logística reversa, que dê conta tanto do produto, em si, quanto seus resíduos e embalagens.
A obrigação também inclui produtos cujas embalagens, após o uso, possam se tornar resíduos perigosos, conforme as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas.
Pilhas e baterias, quando lixo, liberam materiais tóxicos para o meio ambiente se descartadas de forma incorreta.
Por isso, devem existir ações voltadas para a coleta destes materiais, retornando para fabricantes ou empresas responsáveis pela correta destinação, evitando prejuízos ambientais.
Um pneu, se descartado na natureza, demora 600 anos para se decompor. Além disso, podem ser moradas de inúmeros insetos, incluindo o mosquito da dengue.
Um pneu que não pode mais ser reformado, pode ser transformado em outros objetos, ou ser utilizado como combustível a indústrias de cimento ou fabricação de asfalto.
Assim como os agrotóxicos, todas as empresas da cadeia de produção e distribuição de óleos lubrificantes devem estabelecer uma política de logística reversa, tanto para o produto quanto para o lixo por ele gerado, como resíduos e embalagens.
As lâmpadas possuem substâncias tóxicas, prejudiciais para a saúde humana e para o meio ambiente.
Pontos de coleta podem ser estabelecidos para que o cliente faça o correto descarte das lâmpadas queimadas, possibilitando a destinação correta, responsabilidade do setor.
Assim como acontece com os produtos citados anteriormente, o chamado lixo eletrônico pode causar danos à saúde do homem e ao meio ambiente, se descartado de forma incorreta.
Por isso, esse é, também, um setor que tem como obrigação a implementação de uma logística reversa.
Apesar do conceito de logística reversa ter surgido com a discussão em relação ao descarte de materiais perigosos, ela pode ser aplicada em diferentes etapas do ciclo de vida do produto.
Por exemplo:
Neste caso, o produto será devolvido à cadeia de distribuição (comerciante, distribuidor ou fabricante) antes de ser utilizado pelo consumidor ou quando houver pouco uso, como é o caso de produtos que apresentam defeito.
A empresa deve, portanto, ter uma política clara de gestão para tratar essa devolução, controlando o fluxo e as informações logísticas, ajustando o que for necessário para conserto ou melhoria da melhoria, permitindo uma nova comercialização.
É importante, também, que a empresa mantenha o controle sobre os motivos que acontecem essa devolução, buscando encontrar oportunidades de melhoria em seu processo.
Algumas razões possíveis de ocorrer uma logística reversa no pré-consumo são:
A logística reversa pós-consumo, como o nome sugere, é a mais vinculada aos aspectos ambientais, já que resolve o problema encontrado por todos os clientes: o descarte.
Uma vez que um produto não é mais útil ou possível de ser utilizado (como um antigo rádio relógio sem funcionamento, ou uma pilha que não funciona mais), ele precisa ser descartado.
No entanto, sabemos que muitos produtos podem emitir substâncias tóxicas ao meio ambiente e à saúde do homem. Assim, é vital que o descarte desses produtos perigosos aconteça da forma correta.
O receptor desse produto poderá acabar reutilizando-o para outros fins, reciclando, desmanchando e destinando os resíduos, sólidos ou líquidos, adequadamente.
Aqui, também, entram as empresas que, mesmo sem trabalhar com produtos perigosos, oferecem opções de logística reversa e usam essa política como um diferencial competitivo.
Por exemplo, você pode trabalhar com a coleta de inúmeros produtos em borracha para desenvolver um novo produto, como um sapato, totalmente através da reciclagem deste material.
Inspirações não faltam para ajudá-lo a enxergar oportunidades de implementar a logística reversa em sua empresa.
Inúmeras empresas já desenvolvem projetos e ações para a logística reversa, seja para seus próprios produtos, seja para arrecadar matéria-prima para desenvolvimento de novos produtos.
A Bridgestone destina seus resíduos para aplicação diversa, inclusive como substituto da brita em obras.
A Natura, empresa nacional de cosméticos, criou um programa que recolhe as embalagens vazias dos seus produtos, após o uso, evitando que sejam descartados na natureza.
Outro modelo de logística reversa é o aplicado pelas lojas de telefonia, como a Vivo, ou marcas de aparelhos smartphones, como a Apple, que recebem o seu aparelho usado como parte do pagamento em um novo.
Empresas de grande renome no setor de eletroeletrônicos costumam manter, em suas lojas, pontos de coleta de lixo eletrônico. É o caso da Apple, HP, Dell e Samsung, por exemplo.
Agora que você já entendeu o que é logística reversa e todos os benefícios que ela oferece, não só para o meio ambiente, mas também para a imagem da sua empresa, chegou a hora de saber como aplicar esse conceito na realidade do seu negócio.
Como você sabe, a logística reversa pode ser utilizada por empresas de todos os segmentos e tamanho, ainda que seja obrigatória somente para o setor que lida com produtos perigosos.
Assim, pode ser um diferencial competitivo e um importante valor para sua marca. Vamos começar?
Para devolução de mercadoria, o Código de Defesa do Consumidor estabelece alguns critérios em que é obrigatório o aceite do produto por parte da empresa.
Neste caso, trata-se exclusivamente da devolução pré-consumo, em que se observa defeitos ou avarias e o cliente tem um prazo determinado para buscar o ressarcimento do valor.
No entanto, no caso da logística reversa, sua empresa pode estabelecer sua própria política de troca ou devoluções, seja no pré-consumo, seja nos pós, atendendo às necessidades e oportunidades envolvidas nesse conceito sustentável.
É importante, porém, que a empresa tenha claro quais métodos e critérios para que a devolução do produto aconteça, e quais serão as formas de compensação ao cliente.
Além disso, a política deve determinar os processos envolvidos e como deverão ser executados, como, por exemplo, em relação ao frete, às notas fiscais e à destinação do produto dentro da empresa.
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